Aquela velha história: muitas especulações até a gente entender como de fato um regra nova que vale para a Internet funcionará na prática. Nossa missão aqui do portal @ihcriei é acompanhar, entender, filtrar e compartilhar com você apenas aquilo que é fato ou mais próximo das possibilidades – sem muito mimimi.
Se você é músico, jornalista, filmmaker, escritor, ou, se trabalha em editoras, jornais e emissoras e TV, e esse conteúdo todo vai para internet e, claro, faz parte da União Européia, você está dentro dessa nova diretiva – um texto que orienta as leis dos países que compõem a União Europeia. Como estamos no Brasil, neste momento, a informação é mais a nível de conhecimento do que pode acontecer no futuro, do que algo que será aplicado por aqui. O fato é de fora, mas é bom a gente ficar de olho.
A proposta traz duas medidas importantes sobre os direitos autorais de quem trabalha nas áreas citadas acima e nós vamos explicar a ideia de como funciona cada uma delas. Vamos lá?
PRIMEIRA MEDIDA
Fazer com que empresas como Google e Facebook paguem ao produtor de conteúdo uma espécie de taxa, através de uma parceria onde essas empresas de tecnologia assinam um contrato de licenciamento para permitir que esse conteúdo autoral seja compartilhado e visto na plataforma, site de busca ou rede social. Em outras palavras, os produtores de conteúdo vão negociar uma remuneração decorrente do uso de suas obras por um valor x para empresas como Google e Facebook.
O que nós queremos checar neste primeiro ponto é saber se o usuário compartilhar o link de um texto com copyright, e esse texto for de autoria de um jornalista ou o vídeo for de uma produtora audiovisual, que não assinaram contrato com Google, esse conteúdo ficará indisponível para os usuários verem? O que acontecerá? O Google fez uma suposição dizendo que se a medida fosse aprovada o site de busca, por exemplo, continua a mostrar os links, mas sem imagens, com títulos de matérias incompletos ou títulos de sites sem contexto, como se as páginas que não conseguissem carregar completamente.
“Os maiores beneficiados pela medida serão os jornais, sites noticiosos, empresas audiovisuais. Além disso, os próprios jornalistas terão direito a um pedaço do direito autoral de uma reportagem”, explicou Jean-Claude Juncker, presidente da Comissão Europeia.
SEGUNDA MEDIDA
Criar filtros dos conteúdos protegidos por direito autoral na rede social para que o usuário não possa fazer upload de tipos materiais sem autorização de quem os produziu. Em outras palavras, o YouTube, do Google, e o Instagram, do Facebook, terão que instalar filtros de upload de conteúdo para prevenir que usuários “subam” materiais protegidos por copyright. Essa é mais simples né? Nem tanto para as empresas que vão ter que criar esses filtros.
Sabe quando você, produtor de conteúdo, tenta subir um vídeo no Facebook ou Youtube, sem autorização de uma determinada música (trilha sonora) e ele pode ser bloqueado, tirado do ar ou qualquer coisa do gênero porque você não tem o uso autoral daquela música? Então, a ideia agora é que as empresas que produzem conteúdo (texto, vídeo ou imagem) online também possam decidir se seu conteúdo será livre ou não, tanto para serem vistos, quanto para permitir o upload desse material. Pra que tudo isso? Pois assim esses autores evitam que seus conteúdos sejam baixados ou consumidos nas redes sociais e sites de busca sem que recebem por isso quando compartilhados. Lembrando que, quem deverá pagar em dinheiro essa conta, não é o usuário e sim a plataforma ou empresa que distribui ele – no caso site de buscas, como Google, o Youtube, plataforma de vídeos, e o Facebook e Instagram, redes sociais.
PARA QUE TUDO ISSO?
A ideia surgiu para proteger as indústrias criativas e garantir, por exemplo, uma compensação de US$ 1 trilhão para as indústrias criativas da União Europeia. Ou seja, já que essas empresas estão faturando com a audiência das pessoas nas redes sociais e nos sites de buscas, a ideia é compartilhar esse lucro, uma vez que, as pessoas estão ali, por conta dos conteúdos produzidos ou compartilhados por outras pessoas que criaram aquele conteúdo e, que na prática não ganham financeiramente nada por isso – embora ganhem audiência orgânica quando não, devem pagar para que seu conteúdo chegue de fato ao público-alvo.
EXISTE UM LADO RUIM, DE FATO?
Tem gente que diz que vai rolar censura de conteúdo – uma vez que nem tudo estará disponível se a empresa que fez aquele conteúdo não quiser. Outros dizem que isso será ruim para espalhar notícias importantes pelo mundo – que, novamente, somente aquelas produzidas pelas empresas de mídia, jornalistas, músicos e artistas. No fim das contas, o lado bom – pra quem produz conteúdo – é que você tem maior remuneração das pessoas que trabalham nessas áreas e produzem conteúdos que geram audiência e por outro lado você pode ter muitas notícias que poderão não chegar ao público geral – desde que, ou a pessoa acesse diretamente o canal daquela mídia, ou as empresas de tecnologia resolvam pagar e fazer acordo com essas empresas/artistas.
-> O que não ficou claro ainda para a gente é: qualquer empresa de mídia, porte etc? Qualquer produtora audiovisual grande, média, pequena? Como funcionará?
Confira abaixo, aquele tipo de dado que a gente quase nunca lembra quando vai compartilhar a notícia com alguém, mas que são necessários. Repartimos em perguntas e respostas para que você memorize melhor.
QUEM APROVOU ESSA DIRETIVA E POR QUE ELA SURGIU?
O Parlamento Europeu. Surgiu para proteger as indústrias criativas e garantir, por exemplo, uma compensação de US$ 1 trilhão para as indústrias criativas da União Europeia. Ou seja, produziu conteúdo e compartilhou no Facebook? O Facebook tem que te pagar uma graninha por isso.
QUEM AGITOU TUDO ISSO E QUANDO FOI MESMO?
A Comissão Europeia em Setembro de 2016.
INDÚSTRIA CRIATIVA NA UNIÃO EUROPÉIA
Total de pessoas que atuam na Economia Criativa na UE: 11,7 milhões
JÁ ESTÁ VALENDO?
Ainda não. Funcionará assim: Quando a diretiva for publicada no Jornal Oficial, os Estados-Membros da UE terão 24 meses para transpor as novas regras para a sua legislação nacional.
Arte da capa: Yukai Du